Acadêmico
Comitê de Ética em Pesquisa - CEP UNICNECBENTO
Sobre o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)
O CEP é um colegiado interdisciplinar e independente, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir com o desenvolvimento de pesquisa conforme padrões éticos (Resolução CNS nº 466/2012 e Resolução CNS nº 510/2016).
Ao CEP UNICNEC Bento Gonçalves, compete avaliar e acompanhar a realização de todas as pesquisas envolvendo seres humanos (direta ou indiretamente), vinculadas à UNICNEC Bento Gonçalves, bem como outras instituições indicadas pela CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), encaminhadas ao CEP, zelando pelo compromisso das diretrizes éticas nacionais e internacionais.
Coordenadora
Prof.ª Dr.ª Thaís Dalzochio
Vice-coordenadora
Prof.ª Ma. Kally Janaína Berleze
Secretária
Eduarda Araldi Bertoldi
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 13:30 às 19:30
E-mail: 2020.cep@cnec.br
Telefones úteis: (54) 3452-442Ramais: 44 – Secretaria 31 – Coordenador
Endereço: Rua Arlindo Franklin Barbosa, 460, 3º andar (sala do CEP), Bairro São Roque, Bento Gonçalves, RS
Telefone: (54) 3452-4422, ramal 44
Orientações sobre o encaminhamento de projeto para a análise do CEP UNICNEC
A submissão de projetos ao Sistema CEP-CONEP é realizada por meio da Plataforma Brasil (PLATBR), que é uma base nacional e unificada de registro das pesquisas envolvendo seres humanos. Ela permite que pesquisas em desenvolvimento sejam acompanhadas em seus diferentes estágios, ou seja, desde a sua submissão e aprovação, até o encerramento da pesquisa na instituição de vínculo dos pesquisadores. A seguir, o passo a passo para submissão dos projetos:
- Acesse a PLATBR, (Clique Aqui) e faça o login com e-mail e senha.
- Caso seja usuário novo, será necessário cadastrar todos os pesquisadores envolvidos no projeto, incluindo pesquisador responsável (docente pesquisador) e equipe de pesquisa (outros docentes e discentes). As orientações sobre esse trâmite podem ser verificadas em Cadastro do usuário. No cadastro, o pesquisador responsável deverá informar o vínculo com a instituição Centro Universitário CNEC de Bento Gonçalves para que o projeto seja direcionado ao CEP UNICNEC, caso contrário, aparecerá a opção “sem proponente” e o projeto será encaminhado automaticamente à CONEP, cuja ação irá direcionar a pesquisa de modo aleatório para a avaliação de outro CEP. - Ao realizar o login na PLATBR, o pesquisador deverá clicar em “Nova submissão”. Após o cadastro de informações preliminares pelo pesquisador responsável, este poderá delegar o preenchimento para um assistente de pesquisa (outro pesquisador ou discente previamente cadastrado na PLATBR).
- O pesquisador responsável ou assistente de pesquisa deverá preencher o Formulário da PLATBR até a aba “Outras informações” (clique em “Próxima” localizada ao final da página para avançar as abas).
- Na última aba, o pesquisador deverá incluir os documentos referentes ao projeto de pesquisa, conforme a seguir:
- Folha de rosto CONEP (será gerada automaticamente no final do preenchimento dos dados da pesquisa na PLATBR. A folha de rosto deverá ser: (a) impressa; (b) assinada pelo pesquisador responsável; (c) assinada e carimbada pelo responsável pela instituição proponente (coordenador de curso, pró-reitor ou reitor) e; (d) digitalizada e anexada na PLATBR.
- Termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE): quando os dados forem coletados diretamente com o participante de pesquisa. O TCLE deve ser elaborado conforme as orientações das resoluções 466/2012 ou 510/2016. Deve ser paginado (ex. 1/3, 2/3 e 3/3) e estar em formato .doc. Clique aqui para Modelo de TCLE. No caso de justificativa para ausência de TCLE, preencher “sim” no item “propõe dispensa do TCLE” e justificar no formulário da PLATBR.
- Termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) para menor: quando os dados forem coletados diretamente com participantes de pesquisa menores de idade.
- Termo de compromisso para utilização de dados: utilizado em pesquisas que farão coleta em bancos de dados. Deve estar assinado pelos pesquisadores (Modelo de Termo de Compromisso para Utilização de Dados).
- Termo de instituição coparticipante: quando houver, deverá ser preenchida, assinada pelo responsável pela Instituição Coparticipante e carimbada pelo mesmo contendo o CNPJ. Caso a instituição não possua CNPJ, informar o CPF do responsável (Modelo de Termo de Instituição Coparticipante).
- Instrumentos de pesquisa: questionário, roteiro de entrevista, entre outros.
- Projeto detalhado: deve conter tema, objeto da pesquisa, relevância social, objetivos, local de realização da pesquisa, população a ser estudada, garantias éticas aos participantes da pesquisa, método, cronograma, orçamento, critérios de inclusão e exclusão dos participantes da pesquisa, riscos e benefícios envolvidos na execução da pesquisa, critérios de encerramento ou suspensão da pesquisa e divulgação dos resultados. Deve estar paginado e em formato .doc.
- Outros documentos: cronograma e orçamento. - Após preenchidas as informações, clicar em “Finalizar” e “Enviar projeto ao CEP”.
Considerações importantes:
- Todos os documentos devem estar de acordo com as resoluções 466/2012 ou 510/2016.
- No cronograma, devem constar todas as etapas da pesquisa, incluindo a submissão e apreciação ética, início da coleta de dados (que não deve ter data anterior à aprovação do CEP) e finalização da pesquisa com a divulgação dos dados.
- As informações que constam na página da PLATBR devem ser idênticas as do projeto, bem como nos documentos obrigatórios.
- Após a aprovação, o pesquisador responsável deverá enviar uma notificação de início de projeto via PLATBR.
- O relatório final da pesquisa (Modelo de Relatório Final) deverá ser enviado em até 90 dias após o término do projeto, via notificação na PLATBR. Cabe salientar que o pesquisador responsável deverá apresentar informações acerca do projeto de pesquisa a qualquer momento, conforme Resolução 466/2012, item XI, alíneas “d” e “e” e Resolução 510/2016, art. 28, itens III e V.
- Caso o projeto seja cancelado ou suspenso, o relatório com justificativa deverá ser encaminhado via notificação na PLATBR (Modelo de Relatório de Cancelamento ou Suspensão de Pesquisa).
Outras informações sobre a submissão de projetos, podem ser verificadas no site da PLATBR (Clique Aqui).
Reuniões do CEP UNICNEC Bento Gonçalves
Os projetos de pesquisa a serem apreciados pelo CEP deverão ser submetidos pelo sistema eletrônico PLATBR. A submissão do projeto deve ser realizada até o final de cada mês para que o mesmo seja avaliado na reunião do mês seguinte.
Em 2021, conforme o Calendário do CEP, as reuniões ordinárias ocorrerão na segunda quarta-feira de cada mês. Poderão ser realizadas reuniões extraordinárias de acordo com a demanda de projetos e/ou discussão sobre outros assuntos pertinentes.
O CEP UNICNEC Bento Gonçalves
- Thaís Dalzochio (coordenadora): Graduação em Biomedicina, Especialização em Docência Universitária no Século XXI, Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental.
- Kally Janaina Berleze (vice-coordenadora): Graduação em Nutrição e Mestrado em Ciências Biológicas (Bioquímica).
- Adriano De Paris (membro): Graduação em Engenharia Mecânica e Mestrado em Administração.
- Dalmara Fabro de Oliveira (representante de participante de pesquisa): Graduação em Psicologia. Servidor público municipal.
- Leonardo Airton Ressel Simões (membro): Graduação em Ciências Biológicas e Mestrado em Ciências Biológicas (Fisiologia).
- Luiz Fernando Ferreira (representante de participante de pesquisa): servidor público municipal.
- Paulo Cesar Bellaver (membro): Graduação em Matemática e Mestrado em Engenharia: Energia, Ambiente e Materiais.
- Milena Artifon (membro): Graduação em Nutrição, Especialização em Fitoterapia e Nutrição Clínica Funcional e Mestrado em Ciências do Movimento Humano.
- Tanara Leonardelli Michielin (membro): Graduação em Enfermagem e Mestrado em Enfermagem.
RESOLUÇÕES E OUTROS
- Resolução CNS nº 466/2012 Diretrizes e normas para a pesquisa envolvendo seres humanos
- Resolução CNS nº 510/2016 Normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais
- Resolução CNS nº 441/2011 Dispõe sobre o armazenamento de material biológico humano
- Norma Operacional nº 001/2013 Complementa a Res 466/12 sobre procedimentos para submissão e tramitação de projetos
- Carta Circular nº 13/2020 Dispõe sobre a tramitação de eventos adversos no sistema CEP/CONEP
- Carta Circular nº 166/2018 Dispõe sobre a tramitação de estudos tipo relato de caso para a área biomédica
- Declaração de Helsinque da Associação Médica Mundial (WMA)
- Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos - UNESCO
- Cartilha dos Direitos dos Participantes de Pesquisa
- Manual de Usuário – Pesquisador
Outras resoluções e normativas podem ser verificadas na página da PLATBR (Clique Aqui)
Para mais informações, acesse o canal no YouTube Ética em Pesquisa – CONEP (Clique Aqui)
PROJETOS APROVADOS
Lista dos projetos aprovados pelo CEP UNICNEC Bento Gonçalves em 2020 (Clique Aqui) e 2021 (Clique Aqui)