Acadêmico
FIESCNEC
Crédito Estudantil FIESCNEC
O QUE É O FIESCNEC? Descritivo do programa
O CRÉDITO ESTUDANTIL – FIESCNEC é um programa privado de Crédito, desenvolvido e implantado pela CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE – CNEC, Pessoa Jurídica de Direito Privado constituída sob a forma de Associação Civil de fins não econômicos, de caráter educacional, beneficente, assistencial, cultural e promoção humana, como instrumento de defesa da vida de pessoas, destinado a financiar 50% (cinquenta por cento) do valor das semestralidades dos Cursos de Graduação oferecidos nas modalidades PRESENCIAL e EaD em benefício de estudantes regularmente matriculados nas Instituições de Ensino Superior por ela mantidas.
A CNEC disponibilizará 20% (vinte por cento) do número de alunos matriculados no semestre letivo nos Cursos de Graduação Presenciais ofertados nas IES e 15% (quinze por cento) do número de vagas nas turmas abertas em cada entrada nos Cursos de Graduação ofertados na modalidade EAD, para concessão de Crédito Estudantil FIESCNEC.
O percentual incidirá sobre o número de alunos pagantes, ou seja, excluirá da base alunos BOLSISTAS (CNEC, PROUNI e CCT/ACT), bem como alunos já beneficiados pelo FIES e FIESCNEC.
O valor a ser financiado é considerado sobre o VALOR ORIGINAL DA SEMESTRALIDADE do Curso de Graduação presencial/EAD, ou seja, da contrapartida pecuniária fixada pela CNEC a cada semestre na Planilha de Custo de semestralidades e no TERMO DE ADESÃO ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, nos termos da Lei n. 9.870, de 23 de novembro de 1999, sendo este corrigido anualmente pelo percentual de reajuste da semestralidade. O prazo para início do pagamento do saldo devedor se inicia imediatamente no mês subsequente ao encerramento da concessão do crédito.
A concessão do Crédito Estudantil FIESCNEC requerido pelo Estudante dependerá da disponibilidade de vagas, bem como da análise de cadastro do Tomador do Crédito estabelecida no Regulamento.
Nas IES em que o regime de oferta opera-se por crédito, o Estudante poderá utilizar o Crédito Estudantil FIESCNEC, desde que contrate no mínimo 20 (vinte) créditos no semestre. No EAD, o Estudante poderá utilizar o Crédito Estudantil FIESCNEC, desde que contrate o máximo da carga horária da semestralidade.
A contratação do Crédito Estudantil FIESCNEC exige a formalização da matrícula, com a apresentação da documentação pessoal e escolar do estudante exigida no Regimento da Instituição, com a assinatura do TERMO DE ADESÃO ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e com o pagamento da primeira parcela de semestralidade, em seu valor integral sem descontos e/ou bolsas. Os alunos que desejam aderir ao programa devem estar regularmente matriculados e sem débitos com a CNEC.
A manifestação de interesse na contratação do Crédito Estudantil FIESCNEC está restrito ao período de matrículas do semestre, nos termos do Calendário Acadêmico da IES, disponível no site http://educacaosuperior.cnec.br/riodasostras.
PROCESSO PARA CONCESSÃO DO CRÉDITO ESTUDANTIL FIESCNEC:
A concessão do Crédito Estudantil FIESCNEC observará, obrigatoriamente, as seguintes fases:
Primeiro:
1. Formalização da matrícula do Estudante;
2.Apresentação da documentação pessoal e escolar exigida pelo Regimento da IES;
3.Assinatura do TERMO DE ADESÃO ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e,
4.Pagamento da primeira parcela da semestralidade do Curso de Graduação Presencial/EAD escolhido, em seu valor original e integral.
Segundo:
Formalização do interesse de contratação por meio da assinatura pelo Tomador do Crédito/Estudante do CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO ESTUDANTIL FIESCNEC, que deve ser apresentado na Central de Atendimento com os seguintes complementos:
Assinatura do Tomador do Crédito/Estudante no CONTRATO DE ADESÃO DE CRÉDITO ESTUDANTIL FIESCNEC, com reconhecimento de firma por autenticidade;
Cópias legíveis da carteira de identidade e do CPF do Tomador do Crédito/Estudante;
Cópia legível de comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone, condomínio, internet, IPTU, IPVA…) do Tomador do Crédito/Estudante.
Terceiro:
Análise do cadastro do Tomador do Crédito/Estudante pela CNEC.
Quarto:
Análise da existência de vaga na Turma/Curso de Graduação presencial/EaD contratado pelo Estudante, para concessão do Crédito Estudantil FIESCNEC pela CNEC.
Quinto:
Aprovação da solicitação de Crédito Estudantil FIESCNEC, com assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO ESTUDANTIL FIESCNEC pelo Coordenador de Administração e Planejamento da CNEC/Mantenedora.
Sexto:
Liberação dos boletos para pagamento das parcelas da semestralidade, com o apontamento expresso do Crédito Estudantil FIESCNEC pelo Setor Financeiro da CNEC.
Sétimo:
Disponibilização e entrega dos boletos para pagamento das parcelas da semestralidade ao Estudante pela IES;
A manifestação de interesse e a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO ESTUDANTIL FIESCNEC pelo Tomador do Crédito/Estudante NÃO garante a concessão do Crédito, que dependerá da análise cadastral do Tomador do Crédito/Estudante pela CNEC/Mantenedora, bem como da disponibilidade de vagas por turma no Curso de Graduação Presencial/EAD em que o Estudante estiver matriculado.
Edital Renovação e Novas Adesões
Mais informações podem ser obtidas na Central de Atendimento ao Aluno do Campus ou no site